REBULIÇO! Daniel Silveira pode Cair? Vidente Cigano Anuncia Algo Grande | 30/04/2022

Continua o embate entre Bolsonaro e STF, a dúvida hoje é o que vai acontecer e se vai acontecer algum contra golpe.

É muito bom ver que os nossos servidores públicos estão trabalhando, mas ao saber que eles ficam de briguinha. Jair Bolsonaro jogou uma casca de banana no plenário do STF na última quinta-feira ao usar poderes, canetas e o Diário Oficial para proteger o amigo, deputado federal do PTB do Rio, Daniel Silveira. 

Essa armadilha fica evidente nas últimas seis palavras do decreto, que perdoa pessoas condenadas a oito anos e nove meses de prisão por crimes contra regimes democráticos e ameaças de morte a juízes do STF e familiares.


O decreto suspende sanções prisionais, multas e penas restritivas de direitos. Na prática, deu ao tenente delinquente uma "anistia", atropelando as leis constitucionais e de integridade, permitindo-lhe concorrer às eleições de outubro. 

Bolsonaro fez um movimento bem estudado e astuto para capitalizar sua própria candidatura à reeleição após as consequências de seu confronto com o judiciário. Ele aposta em um processo eleitoral turbulento e instabilidade institucional.


O STF concluiu em sessão plenária analisando três decretos do presidente Jair Bolsonaro. Os três acabaram sendo suspensos depois que o chefe do tribunal seguiu a maioria. 

O decreto eliminou a participação da sociedade civil no Comitê de Revisão do Fundo Nacional do Meio Ambiente, excluindo o governador do Comitê Nacional de Direito da Amazônia, e outro eliminou o Comitê Gestor do Fundo Amazônia.


Vale ressaltar que a Constituição estabelece claramente que a responsabilidade de proteger o meio ambiente não é apenas uma obrigação do poder público, mas também uma obrigação da comunidade, exigindo a participação direta da comunidade na formulação de políticas públicas. 

Até ontem, o placar estava em 9 a 1 e o único torcedor da manutenção do decreto era Kassio Nunes Marques. André Mendonza, Rosa Weber e Gilma Mendes votaram pela suspensão do primeiro decreto, mas não dos outros dois. A relatora, Cármen Lúcia, argumentou que os decretos violavam a proibição constitucional ao retrocesso.


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 Edição e texto: Theta Wellington
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