GILMAR MENDES VOLTOU! Capitão na Mira do STF | Sensitiva Atualiza | 26/08/2022

Mais um capítulo da briga entre Bolsonaro e STF. Dessa vez Gilmar Mendes impõe que o governo federal pague aos Estados o que eles perderam com o ICMS.

Tem coisas que só a pessoa vendo pra crê. Ainda assim tem algumas coisas que dá pra duvidar. Não da pra explicar como o STF se intrometeu na questão do Imposto sobre os combustíveis. Foi algo que o congresso decidiu, não existe razão para que eles dêem alguma decisão sobre isso. 

Gilmar Mendes determinou que a liga compensaria três estados pelas mudanças no ICMS. A perda de renda com parcelamento de dívidas é proveniente do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. Para os relatores, dado o impacto imediato no fluxo de caixa dos estados pela perda de arrecadação, uma interpretação mais rigorosa do dispositivo é impossível de compensar apenas em 2023.


“Não é possível chegar a uma interpretação mais restritiva, seja constitucional ou legal, em que 2022 seria contabilizado como mora a título de indenização, pois a própria indenização só se destaca em 2023 pela interferência no debate pela perda de cobranças causadas pela legislação Afeta imediatamente o fluxo de caixa do ente local, e a compensação tem como objetivo devolver esse fluxo de caixa, não havendo tolerância para o ente local esperar quase seis meses por essa reestruturação/balanceamento/compensação”, Gilmar Mendes) entendem.


O ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu que, a partir deste mês, o governo federal indenizará os estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte por perdas na circulação de bens e serviços. 

Era razoável que o ministro concedesse a liminar, entre outras coisas, em razão da incapacidade dos estados de arrecadar tributos e do vencimento das parcelas contratuais de dívidas administradas pela Secretaria da Fazenda do Estado.


A Lei Complementar nº 194/2022 restringe as alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte público. O ministro disse que a UE entende que a indenização por danos causados ​​pelas restrições só terá início em 2023 e será calculada com base na queda total da receita em relação a 2021. 

No entanto, a lei permite a compensação no artigo 3º, independentemente da formalização de aditivos contratuais, pelos prejuízos ocorridos em 2022, ou seja, prejuízos causados ​​diretamente por alterações fiscais.


Contato consultas com a Cigana Vênus
Whatsapp: (51) 99203-1971

COMPARTILHAR:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Arquivo do Site