MORAES FOI RÁPIDO! Decisão Dura Avança, Pastor Sandro Anuncia Destino Próximo | 17/11/2022

Alexandre de Moraes parte pra guerra! Em nova decisão ele deixa claro que as manifestações são anti democráticas e que estão sendo financiadas.

Num ato de extrema coragem, o ministro do STF Alexandre de Moraes compra a briga com o povo brasileiro. De maneira indireta ele diz que as manifestações estão sendo pagas, que há cabeças organizando tudo, dessa forma torna público seus sentimentos e intenções e vai atrás das pessoas e empresas que estão por trás do problema. 

Moraes ordenou o bloqueio das contas de 43 empresas e pessoas ligadas a manifestações contra a volta do PT. A decisão do ministro do STF também obriga a PF a colher depoimentos de representantes dos investigados no prazo de dez dias.


Ainda de acordo com o texto, as 43 pessoas físicas e jurídicas cujas contas serão bloqueadas já foram investigadas na mesma investigação porque foram identificadas por meio de seus links para a conduta. Moraes também pediu à Polícia Federal para colher depoimentos de todos os envolvidos. A decisão de congelamento do banco entra em vigor imediatamente. 

Dada a potencialidade dos recursos serem utilizados para financiar atos ilícitos, o bloqueio das contas bancárias dos investigados é necessário, oportuno e urgente para interromper lesões ou ameaças a direitos. Resolvi também que a Polícia Federal colherá depoimentos de todas as pessoas físicas e representantes legais de empresas no prazo de dez dias, anotando as providências que julgar necessárias.


Na decisão, o ministro contextualizou o caso, lembrando paralisações de caminhoneiros em rodovias de todo o país e manifestações pedindo “intervenção federal” e “intervenção militar”. 

Abuso reiterado do direito de reunião para direcionar ilegal e criminalmente a propaganda de descumprimento e desrespeito aos resultados da eleição do Presidente e Vice-Presidente da República, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/ 2022, com a conseqüente destruição do Estado Democrático de Direito e Instituição do regime de exceção.


De fato, através da interpretação absurda do artigo 142 da Constituição, a transferência irreal e coordenada de caminhões para Brasília, a realização de reuniões ilegais em torno do quartel-general do Exército, com o objetivo de perturbar a ordem constitucional, convocando inclusive intervenção" na Constituição Federal, pode o crime de organizar a violência para abolir o Estado Democrático de Direito.

Visite o canal do Pastor Sandro

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