STF muda de ideia 3 vezes em 10 anos. Porque?

O Superior Tribunal Federal decidiu por 6x5 derrubar a prisão em segunda instância. Não é a primeira vez que aconteceu esse desentendimento da visão do STF com relação a prisão em segunda instância.

O código penal desde 1941, usava o critério de prender o réu julgado na primeira instância. Assim continuou até 2009. O STF defende a constituição. Eles são os guardiões da constituição federal. A CF brasileira começou a vigorar em 1988. A partir de 1988 até 2009 o réu condenado em segunda instância era preso. Esse entendimento foi questionado 3 vezes e 3 vezes mudou. Vale ressaltar que até então, o juiz de cada caso decretava quando começaria cada pena.

A seguir trago as mudanças e motivos:

 * 2009:
Omar Coelho Vitor, um grande fazendeiro, atirou 5 vezes num homem que supostamente paquerou sua mulher. Dirceu Moreira Brandão foi atingido por dois tiros, um na boca e um na coluna. Omar Coelho Vitor foi condenado a aproximadamente 8 anos de prisão por tentativa de homicídio, ele não cumpriu 1 dia sequer, se beneficiando dos recursos. Em 2001 após 10 anos uma juíza decretou a prisão imediata, porém, os advogados recorreram as cortes superiores, onde tiveram todos os recursos negados até chegar no STF. O STF votou contra a prisão em segunda instância e o fazendeiro nunca foi preso.

A votação foi sete votos a quatro.

Votaram contra a prisão de Omar depois da condenação em segunda instância, além do relator, ministro Eros Grau, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Foram a favor da prisão de Omar depois da condenação em segunda instância os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

VÍDEO

    * 2016:
Com o aumento no número de casos de habeas corpus chegando , o STF se viu forçado a rever se entendimento sobre a prisão em segunda instância. O caso não teve repercussão. Por 6x5 o STF julgou favorável.

Votaram a favor os ministros: Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Votaram contra: Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Veja o que disse Gilmar Mendes em 2016:

“Não se conhece no mundo civilizado um país que exija o trânsito em julgado. Em princípio se diz que se pode executar a prisão com decisão de segundo grau. Uma coisa é termos alguém como investigado. Outra coisa é termos alguém como denunciado, com denúncia recebida. Outra coisa é ter alguém com condenação e agora com condenação em segundo grau. Quer dizer, o sistema estabelece uma progressiva de ‘ruição’, vamos chamar assim, da ideia de presunção da inocência. E nós sabemos da nossa experiência. Amanhã um sujeito planta um processo qualquer, embargos de declaração, e aquilo passa a ser tratado como rotina a despeito... O processo ainda não transitou em julgado, vamos examinar. E daqui a pouco sobrevém uma prescrição, com todas as consequências e o quadro de impunidade. Eu acho que os presídios brasileiros vão melhorar daqui para a frente, porque se descobriu que se pode ir para a cadeia, doutor Kakay”.
 * 2019:
Agora para julgar mais um pedido de habeas corpus o STF se vê pressionado a votar a questão da prisão em segunda instância. Dessa vez o habeas corpus é do ex presidente Luís Inácio Lula da Silva. E por 6x5 foi derrubado a prisão em segunda instância. O STF decidiu, e a partir de agora vigora a prisão após o trânsito em julgado. Lula teve o habeas corpus negado, mas foi solto porque a jurisprudência mudou, como a lei só retroage em favor do criminoso Lula e cerca de 3000 detentos foram soltos. Esse número pode subir para 60 mil criminosos que estão presos julgados em segunda instância. Claro que eles precisam de advogados para recorrer. Novamente voltando a questão da lei só retroagir em favor do detento, todos os criminosos que foram soltos só voltaram para a cadeia quando tiverem sua sentença transitado em julgado. Vejam o que vai acontecer a partir de agora com os criminosos nas próprias palavras de um ministro.:

VÍDEO

Edição e texto: Theta Wellington
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